IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 973 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.047, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.129ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de março de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0011.1087.0000 ME-CONSTRUÇÃO GINÁSIO DE ESPORTES
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a continuação da execução das obras de construção do Centro Poliesportivo, na Rua Geraldo Guerreiro Torres, no Bairro Brumado, com recursos Ministério do Esporte, atualmente denominado de Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, oriundo do Contrato de Repasse nº 778615/2012, Operação 1000907-01.
Art.2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
04.695.0011.2039.0000 Manutenção do Turismo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 1.744/17 (Plano Plurianual/2018-2021), 1.935/20 (Diretrizes Orçamentárias/2021) e 1.954/20 (Orçamento Anual/2021).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 31 de março de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 31 de março de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.