IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 973 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.046, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

''Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com a União, por intermédio do Juízo Eleitoral, da 58ª Zona Eleitoral de Itatiba-SP, para fins que especifica, e dá outras providências''.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.129ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de março de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a União, por intermédio do Juízo Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Itatiba-SP, visando o cadastramento do Município de Morungaba como entidade parceira apta a prestar apoio à população no acesso aos serviços digitais ofertados pela Justiça Eleitoral paulista.

§1º - O Acordo de Cooperação referido no “caput” deste artigo tem por objetivo a conjugação de esforços para prestação de auxílio aos cidadãos e cidadãs locais no preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), em caráter prévio, pela própria pessoa interessada, mediante utilização de serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na internet para essa finalidade (Título “Net” ou sistema que venha a substituí-lo), bem como a prestação de informações à população local sobre como acessar de forma online os serviços disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral.

§2º - Fica autorizada a disponibilização de área adequada pertencente ao patrimônio público, dotada de toda infraestrutura, bem como a disponibilização de servidor ou estagiário apto à prestação das informações à população, observados os seguintes requisitos:

a) possuir noções básicas de informática;

b) não ser filiado(a) a partido político;

c) atuar sempre de forma respeitosa, utilizando-se de linguagem não discriminatória e acessível à pessoa que está sendo atendida.

Art. 2º - Os encargos que o município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 31 de março de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 31 de março de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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