IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 973 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ANEXO III - GLOSSÁRIO

Acréscimo, aumento ou ampliação: É o aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical, formando novos compartimentos ou ampliando os compartimentos existentes.

Adega: lugar, geralmente subterrâneo, que por condições de temperatura e outras, serve para guardar bebidas.

Aeroduto: conduto de ar, nas instalações de ventilação.

Águas: plano ou pano de cobertura. Exemplo: telhado de águas, telhado de quatro águas, etc.

Água furtada: pavimento habitável, compreendido entre o forro e a cobertura da edificação.

Ala: parte da edificação que se prolonga de um ou outro lado do corpo principal. A ala direita ou esquerda refere-se à parte da edificação que fica à direita ou esquerda do observador que está colocado de costas para a fachada principal da edificação.

Alçapão: porta ou tampo horizontal que permite entrada para desvão de telhado ou porão.

Alicerce: maciço de material adequado, que serve de base para as paredes de uma edificação.

Alinhamento: é a linha divisória en­tre logradouro ou via pública e terrenos lindeiros.

Alpendre: cobertura saliente de uma edificação, sustentada por colunas, pilares ou consolos.

Alvará: documento expedido por autoridades municipais, que autoriza a execução de obras, serviços ou empreendimentos particulares sujeitos à fiscalização.

Andaime: Obra provisória constituindo plataforma elevada, destinada a suster os operários e os materiais durante a execução das obras.

Anexação: União de dois ou mais imóveis contíguos para a formação de um novo e único imóvel.

Altura de uma edificação: é medida em número de pavimentos, limitado ao índice fixado para a zona de uso em que o imóvel se encontra.

Alvenaria: Obra composta de blocos naturais (mármore, granitos) ou artificiais (tijolos, blocos de cimento, ligados por meio de argamassa).

Aprovação de projeto: ato administrativo que precede à expedição do alvará e que pode ser de forma definitiva ou preliminar, de acordo com a necessidade de se aprovar o projeto previamente em órgãos externos aos quais estejam sujeitos a obra ou o empreendimento.

Armazém: edificação usada para guarda ou depósito transitório de mercadorias.

Área construída de uma edificação: é a soma das áreas dos pisos utilizáveis cobertos de todos os seus pavimentos.

Área de preservação permanente: são áreas cobertas ou não por vegetação nativa, que se destinam preservar os recursos hídricos, a paisagem, a fauna e flora e proteger o solo, nos termos da legislação vigente.

Área ocupada por uma edificação: é a projeção em plano horizontal, sobre o terreno, da área coberta da edificação, exceto beiral.

Área ou Faixa Non Aedificandi (não edificante): é a faixa de terra que não é permitida nenhum tipo de obstáculo ou edificação.

Área Institucional: São as áreas destinadas a equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer, etc., e equipamentos urbanos de abastecimento de água, sistema de esgoto, energia elétrica, sistema de drenagem etc.

Área Verde: espaços, públicos, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

Aumento: o mesmo que acréscimo.

Balanço: avanço da construção sobre o alinhamento do pavimento térreo e acima deste.

Bandeira: vedação fixa ou móvel na parte superior das portas e janelas.

Barrilete: em instalações hidráulicas de edificações verticais, trata-se da canalização principal que se localiza em nível abaixo do reservatório, geralmente provido de registros, para dela distribuir-se a água às várias colunas em prumada.

Beiral ou beirado: parte da cobertura que faz saliência sobre o prumo das paredes externas.

Casa de Bombas: compartimento em que se instalam as bombas de recalque.

Casa de máquinas: compartimento em que se instalam as máquinas comuns das edificações.

Coeficiente de aproveitamento: é o número pelo que deve ser multiplicada a área do lote de terreno, e que limita a área construída máxima da edificação.

Condomínio de lotes: a divisão do imóvel em unidades autônomas destinadas à edificação futura, às quais correspondem a frações ideais exclusivas e das partes de propriedade comum dos condôminos, sendo admitida abertura de vias de domínio privado internamente ao perímetro do condomínio, na forma definida pela Lei Federal nº 4591/64.

Condomínio edilício: são condomínios executados em lotes edificáveis com edificações ou conjuntos de edificações constituídas de forma horizontal, vertical ou mistos, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, e constituindo-se, cada unidade por propriedade autônoma, na forma definida pela Lei Federal nº 4591/64.

Condomínio horizontal residencial: é a modalidade de condomínio em que a implantação das edificações uni familiares são arranjadas em forma de vila, cada qual com sua área de utilização exclusiva além das áreas de uso comum.

Condomínio misto: é aquele em que são executadas edificações tanto na forma horizontal quanto na forma vertical em um mesmo terreno, ou também condomínio misto é entendido como aquele em que as unidades autônomas podem ter finalidades residenciais e não residenciais

Condomínio vertical residencial: trata-se da modalidade de condomínio em que a construção das edificações uni familiares ocorre verticalmente, com áreas comuns e sobreposição em pisos.

Conjuntos ou condomínios comerciais: unidades de uso comercial ou de prestação de serviços agrupadas ou isoladas horizontalmente, ou ainda sobrepostas em pavimentos, constituídas ou não sob a forma da Lei Federal nº 4591/64.

Construção: de um modo geral, é qualquer obras nova. Ato de construir.

Construções especiais: são as edificações que não se enquadram especificamente nas classificações constantes dos incisos anteriores, tais como igrejas e templos de qualquer culto, bens públicos em geral, dutos, estações elevatórias, estações de tratamento de água e esgotos, instalações produtoras e de transmissão de energia elétrica e instalações transmissoras de telecomunicações em geral.

Contravento: elemento de trava organizada para se opor à deformação de uma estrutura ou sua queda.

Cota: indicação ou registro numérico das dimensões.

Cúpula: abóbada em forma de segmento de esfera.

Degrau: desnivelamento tomado por duas superfícies contíguas.

Depósito: edificação destinada à guarda prolongada de mercadorias.

Demolição: obra de remoção, destruição ou retirada de parte de uma edificação.

Desdobro e fracionamento: é a subdivisão de um lote edificável em duas ou mais partes respectivamente.

Desmembramento: é a subdivisão de lote ou gleba não loteada, em mais de dois lotes, destinados a edificação, com aproveitamento de sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Edificações complementares à principal: edificações que tem finalidade suplementar ao uso do imóvel dentro das permissões para a zona em que se encontre, sem ampliá-lo, tais como edícula, churrasqueira, casa de caseiro, casa de hóspedes, despejo, depósitos, almoxarifados, cobertura, escritórios e sanitários de estacionamentos, vestiários, refeitórios, guarita e construções similares, quer de natureza residencial ou não.

Edificações industriais isoladas, conjuntos e condomínios industriais: são edificações destinadas a instalação de indústrias, que podem ser isoladas ou edificadas em conjuntos em um mesmo terreno, admitidas também as atividades comerciais ou de serviços, agrupadas ou isoladas horizontalmente, ou ainda sobrepostas em pavimentos, constituídas ou não sob a forma da Lei Federal nº 4591/64.

Edificações mistas: são aquelas com parte destinada a fins comerciais ou de serviços e parte destinada a fins residenciais, podendo ser agrupadas ou isoladas horizontalmente, ou ainda sobrepostas em pavimentos, permitindo-se usos distintos por pavimento e autorizadas ainda, edificações complementares.

Edificações não residenciais isoladas: são edificações destinadas a instalação de comércio ou serviços, de acordo com as atividades permitidas por zona, construídas isoladamente em um terreno.

Elevador: máquina que executa o transporte, em altura, de pessoas ou mercadorias.

Empreendedor, executor ou proprietário: o proprietário do imóvel e responsável pela implantação de obra ou de empreendimento ou o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário ou parceiro, desde que seu proprietário expresse no instrumento de alienação sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário ou parceiro, em caso de extinção do contrato devidamente registrado.

Entulho: materiais usados ou fragmentos restantes da demolição ou construção.

Escada: elementos de construção formado por uma sucessão de degraus e que permite a comunicação entre duas superfícies de níveis diferentes.

Escadarias: série de escadas dispostas em diferentes lances e separadas por patamares, ou pavimentos.

Escala: relação de homologia existente entre o desenho e o que ele representa na realidade.

Escoramento: estrutura, em geral, de madeira, para arrimar paredes que ameaçam ruir, evitar desabamento de terreno ou possibilitar outros serviços.

Espelho: superfície vertical de degrau da escada.

Espigão: aresta saliente e inclinada do telhado.

Esquadria: termo genérico para indicar portas, caixilhos, venezianas, vedações móveis e outros.

Fachada: elevação das partes externas de uma construção.

Fachada principal: é a voltada para o logradouro público.

Fachada secundária: é toda aquela que não é voltada para o logradouro público.

Frente ou testada de um lote: é a divisa lindeira do logradouro ou via pública que dá acesso ao lote.

Gabarito: dimensão, previamente fixada, que define largura dos logradouros, altura das edificações, etc.

Gleba: é a área de terreno, que ainda não foi objeto de parcelamento do solo.

Iluminação: distribuição de luz natural ou artificial num recinto ou logradouro. Arte e técnica de iluminar os recintos a logradouros.

Índices urbanísticos: números que representam razões e valores alusivos à ocupação de determinado imóvel.

Janela: abertura na parede de uma edificação, para dar entrada de luz ou do ar ao interior da construção.

Jirau: plataforma de madeira intermediária entre o piso e o teto de um compartimento.

Laje: obra contínua de concreto armado, constituindo sobrado, ou teto de um compartimento e piso do compartimento superior.

Lance: comprimento de um pano de parede, muro etc.. Parte de uma escada que se limita por patamar.

Lanternim: telhado sobreposto às cumeeiras, permitindo a iluminação e ventilação das grandes salas, oficinas e depósitos.

Lote ou lote edificável: é a parcela de terreno contida em uma quadra, oriunda de parcelamento do solo, com acesso a logradouro público dotado de infraestrutura.

Loteamento: á a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Loteamento de acesso controlado: são os loteamentos caracterizados pela adoção de mecanismos de controle de acesso ao empreendimento e de sistema de tapagem que o separa da malha viária adjacente, sendo suas vias internas e área de uso comum incorporadas ao domínio público, porém recaindo sobre elas concessão especial de uso em favor de seus moradores.

Madeiramento: denominação genérica para designar as madeiras nas armaduras de telhado.

Marquise: cobertura ou alpendre geralmente em balanço.

Meio-fio ou guia: pedra de cantaria ou peça de concreto que separa em desnível o passeio carroçável das estradas e ruas.

Memorial de cálculo: documento técnico demonstrativo do dimensionamento utilizado em um determinado projeto.

Memorial descritivo: descrição completa dos serviços a serem executados em uma obra, acompanha o projeto.

Mezanino: pavimento intermediário introduzido entre dois pavimentos, com acesso apenas pelo interior da edificação.

Muro: maciço de alvenaria que serve de vedação ou separação entre terrenos contíguos, entre edificações ou entre partes do mesmo terreno.

Muro de arrimo: obra destinada à sustar o empuxo das terras e que permite dar a estas um talude vertical ou inclinado.

Nivelamento: regularização do terreno por desaterro das partes altas, enchimento das partes baixas. Determinação das diversas cotas e consequentemente das altitudes, de linha traçada no terreno.

Normas Técnicas Brasileiras: recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.), seguidas em código técnico, como o presente.

Obra: resultado de ação de artífices.

Oitão: coroamento de parede entre esta e o telhado, de forma triangular.

Palanque: estrado alto, coberto, que arma ao ar livre.

Parapeito: resguardo de madeira, ferro ou alvenaria, geralmente de pequena altura, colocado nos bordos das sacadas, terraços, pontes e etc. para proteção das pessoas.

Para-raios: dispositivo destinado à proteger os edifícios contra os efeitos das descargas elétricas da atmosfera.

Parede: maciço que forma a vedação externa e interna dos edifícios.

Passeio: é a parte do logradouro público destinado ao trânsito de pedestres.

Patamar: superfície de escada, de maior profundidade que o degrau.

Pavimento: é cada piso utilizável da edificação, com diferença de cota de nível de até 1,50m

Pavimento técnico: é aquele destinado à caixa d´água, casa de máquina de elevadores e espaço para barriletes, dutos, caixas de congêneres, dutos tipo shed, poços de segurança contra incêndios, dutos de queda livre, caixas de escadas e rampas.

Pé-direito: é a distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento.

Peitoril: coroamento na parte inferior do vão de janelas.

Pérgola: construção de caráter decorativo, destinada a servir de suporte à plantas trepadeiras.

Piscina: tanque de água artificialmente construído.

Piso: chão, pavimentação, parte horizontal do degrau das escadas, pavimento.

Planta: desenho de edifício feito por plano horizontal passando pelos peitoris das janelas ou distando cerca de 1 m. do piso.

Platibanda: coroamento superior das edificações, formada pelo prolongamento das paredes externas acima do forro.

Poço de ventilação: área de pequenas dimensões destinada à ventilar compartimento de uso especial e de curta permanência.

Pórtico: portal de edifício com alpendre; passagem ou galeria coberta em frente do edifício ou que serve para dar ingresso no interior dos lotes.

Postura: regulamento sobre assunto de jurisdição municipal.

Profissional habilitado: profissional com formação técnica em nível médio ou superior, com registro em conselho de classe, cujas atribuições profissionais fixadas por norma legal permitam que seja responsável por serviços técnicos profissionais como elaboração de projetos, orçamentos, memoriais, laudos e outros documentos técnicos e direção e execução de obra.

Profundidade de lote: é a distância entre a testada ou frente e a divisa oposta ou fundo, medida segundo uma linha normal à frente. Se a forma do lote for irregular, avalia-se a profundidade média.

Quadra: é toda porção de terra resultante de loteamento, delimitada por vias públicas oficiais e constituídas por um ou mais lotes.

Recuo: é o espaço de terreno livre pertencente à propriedade particular situado entre o alinhamento do logradouro ou entre as divisas do lote ou gleba e o edifício.

Reforma: obra de substituição ou reparo de elementos essenciais de uma construção, sem modificar a área construída.

Residências uni familiares: destinadas a moradia de uma única família, podendo ser edificadas no terreno além da residência principal, edificações complementares destinadas a edícula, churrasqueira, casa de caseiro, casa de hospedes, despejo e afins.

Rodapé: elemento de concordância das paredes com o piso.

Sacada: varanda saída para fora da parede, com balaustrada ou qualquer outro tipo de guarda corpo.

Saliência: elementos da construção que avança além dos planos verticais das fachadas.

Sapata: parte mais larga dos alicerces apoiada sobre as fundações.

Servidão: encargo imposto à qualquer propriedade para passagem, proveito ou serviço de outra propriedade pertencente a dono diferente.

Sistema de lazer: São áreas previstas ao uso público, distintas das áreas verdes, podendo incorporar praças, áreas impermeáveis de lazer, esporte, pomares e áreas com vegetação exótica.

Sistema Viário: compreende a rede de infraestrutura de vias existentes e projetadas, inclusive vielas, ciclovias e vias de acesso exclusivo de pedestres.

Soleira: parte inferior, no piso, de vão da porta.

Subsolo: é o pavimento cuja cota de nível do piso possua diferença igual ou superior a 1,20m em relação à cota do alinhamento do lote de terreno medida no centro da testada; caso contrário, será considerado pavimento térreo.

Tapume: vedação provisória feita de tábuas.

Taxa de ocupação: é a relação entre a área de projeção horizontal de edificação e a área do terreno.

Telhado: parte superior das residências que as obriga das intempéries; conjunto de madeiramento e material de revestimento da cobertura.

Terraço: cobertura de uma edificação ou parte da mesma constituindo piso acessível.

Terreno: expressão genérica que se refere a um imóvel que não possui edificação, podendo ser gleba ou lote; a expressão terreno pode também se referir à área de solo ocupada por um imóvel, edificado ou não, firmada como área de terreno.

Unidade autônoma: a unidade imobiliária resultante de condomínio, destinada a edificação e ao uso privativo.

Vão Livre: distância entre dois apoios, medida entre as faces internas.

Vistoria: diligência efetuada por profissionais habilitados da Prefeitura, tendo por fim verificar as condições de terrenos, obras ou empreendimentos.

Morungaba, 31 de março de 2022.


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