IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 973 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“Altera o art. 8º e o inciso II do art. 9º, da Lei nº 1.286, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre estágio para estudantes nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.129ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de março de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alterados o art. 8º e o inciso II do art. 9º, da Lei nº 1.286, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre estágio para estudantes nas repartições públicas municipais, e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:
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“Art. 8º - O estagiário perceberá uma Bolsa Auxílio no valor equivalente a um piso salarial nacional.
Parágrafo Único – ...”
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Art. 9º - [...]
II) – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e de ensino médio regular e deverá compatibilizar-se com seu horário escolar;
[...]
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Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 31 de março de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 31 de março de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.