IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 973 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ANEXO VIII

RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA AS EDIFICAÇÕES

ZR-1

ZR-2

ZR-3

ZM

ZUD

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Residências unifamiliares

4,00

3,00

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

1,50

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

2,00

1,50

Edificações mistas

-

-

-

4,00

2,00

1,50

4,00

1,50

1,50

4,00

2,00

1,50

4,00

2,00

1,50

Condomínios de lotes

4,00

3,00

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

1,50

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

2,00

1,50

Condomínios horizontais residenciais

4,00

3,00

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

1,50

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

2,00

1,50

Edificações não residenciais isoladas

-

-

-

-

-

-

4,00

0,00

1,50

4,00

0,00

1,50

4,00

0,00

1,50

Conjuntos comerciais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5,00

2,00

0,00

5,00

2,00

0,00

Edificações industriais isoladas e conjuntos industriais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5,00

3,00

1,50

ZI-1

ZI-2

ZEIS

ZCE

D.I."ANTONIO FRARE"

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Frente

Fundos

Lateral

Residências unifamiliares

3,00

2,00

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

1,50

0,00

3,00

2,00

1,50

-

-

-

Edificações mistas

4,00

2,00

1,50

4,00

2,00

1,50

-

-

-

4,00

2,00

1,50

-

-

-

Condomínios de lotes

3,00

2,00

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

1,50

0,00

3,00

2,00

1,50

-

-

-

Condomínios horizontais residenciais

3,00

2,00

1,50

3,00

2,00

1,50

3,00

1,50

0,00

3,00

2,00

1,50

-

-

-

Edificações não residenciais isoladas

4,00

0,00

1,50

4,00

0,00

1,50

4,00

0,00

1,50

4,00

0,00

1,50

5,00

1,50

1,50

Conjuntos comerciais

5,00

2,00

0,00

5,00

2,00

0,00

-

-

-

5,00

2,00

0,00

5,00

1,50

1,50

Edificações industriais isoladas e conjuntos industriais

5,00

3,00

1,50

5,00

3,00

1,50

-

-

-

-

-

-

5,00

1,50

1,50

Notas:

Em condomínios de lotes e condomínios horizontais residenciais, os recuos tem de ser atendidos quando da implantação

das edificações nas unidades autônomas.

O recuo lateral se refere ao mínimo a ser observado em uma das laterais do terreno.
Os índices urbanísticos para condomínios verticais residenciais, misto horizontal e vertical, comerciais e industriais serão estabelecidos em lei específica.

Morungaba, 31 de março de 2022.


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