IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 973 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ANEXO IX

COEFICIENTES A SEREM APLICADOS ÀS ZONAS DE USO

Área mínima do lote (m²)

Frente mínima (m)

Ocupação máxima (%)

Aproveitamento máximo (x área do terreno)

Altura máxima (número de pavimentos)

ZR-1:

Fixada em MZEU de baixa densidade especial

500

10

50

1

2

Fixada em MZEU de baixa densidade

1.000

20

50

1

2

Demais locais

750

15

70

1,4

2

ZR-2:

Loteamento Parque das Estâncias

500

10

70

1,4

2

Demais locais em ZR-2

250

10

70

1,4

2

ZR-3

Rua Francisco Rossetti

500

10

80

1,6

2

Demais locais em ZR-3

125

5

80

3,2

4

ZM:

Rua 13 de maio

125

5

80

3,2

4

Rua São Judas Tadeu

250

10

80

3,2

4

Rua Virgilia Alves de Carvalho Pinto

200

10

80

3,2

4

Trecho final da Rua Pereira Cardoso

125

5

80

3,2

4

Rua Pedro Miguel

250

10

80

3,2

4

Rua São Benedito

125

5

80

3,2

4

Loteamento Santa Terezinha

125

5

80

3,2

4

Rua Vincenzo Greco

250

10

80

3,2

4

Loteamento Jardim Amelia II

125

5

80

3,2

4

ZUD

125

5

80

6,4

8

ZI-1

250

10

80

6,4

8

ZI-2

250

10

80

6,4

8

Distrito Industrial "Antonio Frare"

-

-

80

3,2

4

ZEIS

125

5

80

6,4

8

ZCE:

Fixada em MZEU de baixa densidade especial

500

10

50

1

2

Demais locais

250

10

80

1,6

2

Para zona mista fixada nos demais locais do Município, área e frente mínimas deverão ser idênticas às fixadas para o restante do empreendimento, sempre com ocupação máxima de 80%, aproveitamento máximo de 3,2 e altura máxima de quatro pavimentos.

Morungaba, 31 de março de 2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.