IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 973 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ANEXO VI

Atividades industriais permitidas em

Zona de Uso Diversificado – ZUD:

Fabricação de sorvetes;

Fabricação de produtos do laticínio;

Preparação do leite;

Fabricação de biscoitos e bolachas;

Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates;

Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas;

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas;

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais;

Produção de sucos de frutas e de legumes;

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais;

Torrefação e moagem de café;

Fabricação de massas alimentícias;

Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos;

Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados;

Fabricação de outros produtos alimentícios;

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário;

Fabricação de artefatos de tapeçaria;

Fabricação de artefatos de cordoaria;

Fabricação de tecidos de malha;

Fabricação de meias;

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagem);

Fabricação de acessórios do vestuário;

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material;

Fabricação de outros artefatos de couro;

Fabricação de calçados de couro;

Fabricação de calçados de plástico;

Fabricação de calçados de outros materiais;

Fabricação de tênis de qualquer material

Desdobramento de madeira;

Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais;

Fabricação de outros artigos de carpintaria;

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira;

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis;

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório;

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não;

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão;

Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos;

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico;

Fabricação de embalagem de plástico;

Fabricação de artefatos diversos de material plástico;

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins;

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central;

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos;

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração);

Fabricação de esquadrias de metal;

Produção de artefatos estampados de metal, não associada a fundição de metais;

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças;

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças;

Fabricação de computadores;

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações;

Fabricação de material eletrônico básico;

Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças;

Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios;

Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios;

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral;

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil;

Fabricação de colchões, sem espumação;

Fabricação de móveis com predominância de madeira;

Fabricação de móveis com predominância de metal;

Fabricação de móveis de outros materiais;

Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas;

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria;

Cunhagem de moedas e medalhas;

Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte;

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras;

Recondicionamento de pneumáticos;

Reembalagem de produtos acabados, exceto produtos químicos;

Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil, inclusive azulejos e pisos;

Fabricação de produtos cerâmicos refratários;

Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos;

Fabricação de lâmpadas;

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos;

Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias;

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças;

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças;

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo;

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais;

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo;

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios;

Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios;

Fabricação de material óptico;

Fabricação de cronômetros e relógios;

Reciclagem de sucatas metálicas e não metálicas.

Morungaba, 31 de março de 2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.