IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 1038 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.920, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a oficialização da Estrada Municipal LIN-451, situada no perímetro urbano do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica oficializada a Estrada Municipal LIN-451, situada no perímetro urbano do município de Lins/SP, com as características abaixo descritas, conforme mapa em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Decreto:
“I - Começa no ponto 1, localizado na divisa do Residencial Ventura com faixa de domínio da Rodovia Maximiliano Biondo Bengato (SP-387). Desse ponto, segue até o ponto 2 em 693,75 metros, confrontado com o Residencial Ventura, Comapi Agropecuária LTDA e Avenida José Fogolin (Parque Industrial). Daí, vire à esquerda e segue até o ponto 3 em 65,00 metros, confrontando com a área do dispositivo de acesso à Rodovia Marechal Cândido Rondon (SP-300), localizado no KM 555+700,00 metros. Desse ponto, segue até o ponto 4 em 694,50 metros, confrontando com as áreas do Sindicado Rural de Lins, JBS S/A e Fazenda Floresta. Daí, vire à esquerda e segue em 50,00 metros até o ponto 1, ponto inicial do perímetro, confrontando com a área da Rodovia Maximiliano Biondo Bengato, Rodovia SP-387 (D.E.R), perfazendo uma área de 39,908,75 m².”
Art. 2º - A Estrada Municipal ora oficializada passa a figurar na Planta do Sistema Rodoviário Urbano do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 31 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 31 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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