IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 400 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 1.616, DE 04 DE ABRIL DE 2022
“Altera a Lei Complementar nº. 1.154 de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Anexo II - a que se refere o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As tabelas constantes do Anexo Único desta lei complementar aplicam-se com efeito retroativo a 01 janeiro de 2022, ficando o Poder Executivo autorizado ao pagamento das diferenças de vencimentos porventura existentes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de abril de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 04 de abril de 2022
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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