
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 1194 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.880/22 DE 30 DE MARÇO DE 2.022
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WALDOMIRO ANTÔNIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 212, 213 e 238 da Lei Municipal n. 1184/2018.
Considerando os fatos noticiados pelo Departamento Pessoal do Município de Paraiso, através do Protocolo n. 2708 datado de 30/03/2022;
Considerando a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidade cometida no exercício da profissão pelo servidor CRISTIANO CLAYTON LOPES CALDERAN, brasileiro, solteiro, braçal, portador da cédula de identidade RG.SSP.SP n.º 32.135.866-1, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.***.***-**;
Considerando que o fato supostamente praticado pelo servidor e noticiado pelo Departamento Pessoal constitui, em tese, falta grave passível de punição;
Considerando ainda que é dever do servidor público comparecer ao serviço público com assiduidade e pontualidade (artigo 210, inciso I da Lei Municipal n. 1184/2018);
Considerando o disposto no artigo 238 da Lei Municipal 1184/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar eventual irregularidade no serviço público, no tocante à conduta funcional do servidor CRISTIANO CLAYTON LOPES CALDERAN, brasileiro, solteiro, braçal, portador do RG. SSP/SP n.º 32.135.866-1, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-**, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação de pena cabível se for o caso.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores Alessandra Maura Fernandes, Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, portadora da cédula de identidade RG. SSP.SP nº 22.601.253-0, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***.***.***-**, que a presidirá, Leonardo Mialichi, Procurador do Município, portador da cédula de identidade RG.SSP.SP n.º 30.404.940-2, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.***.***-**, e Paulo Humberto de Souza Gonçalves, Motorista, portador da cédula de identidade RG.SSP.SP n.º 28.823.941-1, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.***.***-**.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A comissão processante nomeada através da presente portaria, deverá proceder a apuração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da edição desta Portaria, prorrogados se necessário.
Art. 5º. Os integrantes da Comissão ora designada, ficam dispensados de suas atividades normais, durante todo o período concedido, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Faz parte integrante da presente Portaria, o comunicado encaminhado pelo Departamento Pessoal – protocolado sob o n. 2708 e o controle de jornada do servidor, referente ao período de 01/01/2022 até 30/03/2022.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 30 de março de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
