IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 400 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.617, DE 04 DE ABRIL DE 2022

“Dispõe sobre à implantação da Gratificação por desempenho de Atividade Delegada no Município da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providencias correlata”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio celebrado com o Município de Lindoia.

§ 1º - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixada pelo Executivo mediante Decreto, limitado o valor por hora de trabalho em até (três) vezes o valor pago por hora, ao cargo de “Fiscal” dos quadros efetivos do Município, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidade orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.

§ 2º - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.

§ 3º - Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.

§ 4º - O exercício da função delegada e o recebimento da gratificação não cria qualquer vínculo trabalhista ou estatutário entre o membro da Polícia Militar e a Administração Pública do Município de Lindoia.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de abril de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 04 de abril de 2022

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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