IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 1445A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.794, de 31 de março de 2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.206, de 24 de outubro de 2001, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.794/2022:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.206, de 24 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio, com Instituições Financeiras e entidades representativas do funcionalismo, para concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, mediante consignação em folha de pagamento, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As parcelas mensais não poderão exceder 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal dos salários de caráter permanente, correspondentes aos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, deduzidos os descontos legais, tais como: Contribuições Previdenciárias, Imposto de Renda Pessoa Física e as verbas de Pensão Alimentícia”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de março de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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