IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 04 de abril de 2022 | Edição nº 1445A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.432, de 1º de abril de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 575.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com o art. 13 da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021, com a Lei Municipal nº 4.659, de 22 de janeiro de 2020, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (SAAET), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), destinado a custear despesas com a execução do projeto Tratamento de Esgoto Sanitário, no âmbito do Programa Água Limpa, na conformidade e com o valor abaixo estabelecido:

4.4.91.51.00-17.512.0019.2122.0000

Execução do Projeto Tratamento de Esgoto de Taquaritinga

R$ 795.000,00

Art. 2º. A abertura do crédito previsto no art. 1º, será destinada exclusivamente para suplementar o valor estabelecido como contrapartida do Município, no contrato celebrado com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para execução do projeto Tratamento de Esgoto Sanitário, no âmbito do Programa Água Limpa, destinado à Remoção e Tratamento de Esgoto Sanitário de Taquaritinga, autorizado pela Lei Municipal nº 4.659, de 22 de janeiro de 2020.

Art. 3°. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.771, de 24 de setembro de 2021, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de abril de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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