
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 1376 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.235, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.648, de 4 de abril de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.648, de 4 de abril de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022 créditos adicionais no valor total de R$ 674.447,56 (seiscentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
I - Espécie: Crédito Adicional Especial
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.1017 Obras em Unidades de Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:
4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R$ 199.980,00
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar Individual – Proposta nº 11508.022000/1210-02
Finalidade Específica: Ampliação do CSIII - Farmácia
II - Espécie: Crédito Adicional Suplementar
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.1017 Obras em Unidades de Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:
4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha nº 316
Valor: R$ 474.467,56
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Finalidade Específica: Contrapartida para Ampliação do CSIII – Farmácia
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos oriundos das seguintes fontes:
I. Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 199.980,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais), oriundos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde;
II. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 474.467,56 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), oriundos do Tesouro Municipal – Recursos Próprios.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 4 de abril de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
