IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 1376 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.235, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.648, de 4 de abril de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.648, de 4 de abril de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022 créditos adicionais no valor total de R$ 674.447,56 (seiscentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

I - Espécie: Crédito Adicional Especial

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.1017 Obras em Unidades de Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:

4.4.90.51 Obras e Instalações

Valor: R$ 199.980,00

Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar Individual – Proposta nº 11508.022000/1210-02

Finalidade Específica: Ampliação do CSIII - Farmácia

II - Espécie: Crédito Adicional Suplementar

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.1017 Obras em Unidades de Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:

4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha nº 316

Valor: R$ 474.467,56

Fonte de Recursos: 01 Tesouro

Finalidade Específica: Contrapartida para Ampliação do CSIII – Farmácia

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos oriundos das seguintes fontes:

I. Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 199.980,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais), oriundos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde;

II. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 474.467,56 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), oriundos do Tesouro Municipal – Recursos Próprios.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 4 de abril de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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