IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 767 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.415, DE 01 ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre incorporação e apostilamento de proventos no cargo de servidor público e dá providências, regidos anteriormente pelo Art.71 da Lei Orgânica de Magda, evento anterior a Emenda Constitucional nº. 103 de 12 de Novembro de 2019.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO ao que foi requerido pelo servidor José Roberto Pirota, lotado no cargo efetivo de Motorista a incorporação salarial através do Protocolo nº. 66, datado em 02 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO que neste requerimento, o servidor alegou e justificou que através do protocolo municipal datado em 29 de setembro de 2013, teria requerido a incorporação/apostilamento das diferenças de 4/10 (quatro décimos), entre a remuneração do cargo em comissão e o cargo de origem, sem ter obtido respostas;
CONSIDERANDO que naquele requerimento, justificou e comprovou que trabalhou no período de 14 de janeiro de 2005 (Portaria Municipal de Nomeação nº. 15/2005) a 05 de janeiro de 2009 (Portaria Municipal de Exoneração nº. 08/2009), desempenhando as funções em cargo diverso do seu, através de autorização administrativa, no cargo em Comissão de Diretor de Almoxarifado;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, autorizava a incorporação e apostilamento de um décimo por ano até o limite de dez décimos ao servidor ocupante do cargo em Comissão;
DECRETA:
Art. 1º- Ficará incorporado 4/10 (quatro décimos) aos vencimentos e salários do servidor José Roberto Pirota, portador do RG nº ***.670.906-* SSP/
SP e do CPF ***832658**, referente ao período em que exerceu outra função “Diretor de Almoxarife”, Ref. “17”, Patrão “A”, à época, devidamente corrigido e atualizado, apostilando em seu prontuário para todos os efeitos de direito, a partir dessa data.
Parágrafo único – A incorporação e apostilamento dos décimos ao salário e/ou vencimento do servidor estava insculpido no artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Magda.
Art. 2º - Para apurar a quantia a ser incorporada e apostilada ao salário e/ou vencimentos do servidor, que irá compor a liquidez salarial com os devidos acréscimos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, 01 de Abril de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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