IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 1157 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2419, DE 25 DE MARÇO DE 2022

(Dispõe de prorrogação de prazo para conclusão da 2ª etapa dos serviços básicos de infraestrutura do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL SILVA & ESPINOSA”, nesta cidade).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estrado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO que, a empresa SILVA & SILVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES MERIDIANO LTDA EPP, anteriormente denominada de SILVA & ESPINOSA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA –EPP, inscrita no CNPJ. sob nº 19.670.699/0001-25, com endereço à Avenida Tadao Tobita, nº 2119, Bairro Jardim Recanto Maravilha, nesta cidade de Meridiano-SP, de acordo com a Lei Municipal nº 926, de 23/08/2011, com complementada com dispositivos adicionais pelas Leis nºs 1001, de 06/08/2013 e 1019, de3 05/11/2013, apresentou requerimento protocolado nesta repartição sob o nº 0479/2021, de 06/08/2021, pleiteando aprovação da 1ª (primeira) etapa do projeto de loteamento denominado “Residencial Silva & Espinosa”, localizado na Rua Euclydes Polizeli, nesta cidade de Meridiano-SP.

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 65, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Meridiano, versa que é atribuição do Prefeito Municipal aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbanos.

CONSIDERANDO que o Setor de Engenharia desta municipalidade emitiu parecer técnico e favorável à aprovação da 1ª (primeira) etapa do “Loteamento Residencial Silva & Espinosa”, nesta cidade.

CONSIDERANDO que a empreendedora apresentou nova garantia para execução da 2ª (segunda) etapa dos serviços básicos de infraestrutura do “Loteamento Residencial Silva & Espinosa”, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 926, de 23/08/2011.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa SILVA & SILVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES MERIDIANO LTDA-EPP, o prazo até o dia 31 de dezembro de 2022, para execução final dos serviços básicos da 2ª (segunda) etapa da infraestrutura do “Loteamento Residencial Silva & Espinosa”, quando então este município espedirá o TCO – TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRA da 2ª (segunda) etapa da infraestrutura, objeto deste Decreto.

Art. 2º - A empresa SILVA & SILVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES MERIDIANO LTDA-EPP, deverá executar as obras de infraestrutura urbana em conformidade com os projetos, memoriais, planilha e cronograma aprovados, no prazo máximo previsto no art. 1º deste Decreto, devendo requerer Alvará para o início da implantação das infraestruturas e urbanização para que haja o acompanhamento do setor competente quanto a execução das mesmas nos prazos programados e no cumprimento das disposições legais para, ao final, dar por cumpridas integralmente as exigências deste Decreto, em consonância com a Lei nº 926, de 23/08/2011.

Parágrafo Único – Após concluídas as obras a empresa proprietária do loteamento deverá solicitar a vistoria para a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras para obter a aprovação definitiva, por parte da Prefeitura Municipal, de toda infraestrutura que está obrigada a realizar, devendo o Setor de Engenharia atestar a conclusão das mesmas.

Art. 3º - Constitui obrigação do empreendedor a implantação no LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO SILVA & ESPINOSA, das seguintes obras de infraestrutura urbana: drenagem e árvores, água, esgoto, pavimentação, guia, sinalização horizontal/vertical e energia elétrica.

Art. 4º - O custo para execução das obras de infraestrutura programadas para a 2ª (segunda) etapa do referido loteamento, conforme cronograma físico financeiro apresentado pelo empreendedor, contém o valor total de R$ 1.262.700,74 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos reais e setenta e quatro centavos), que será representado por 05 (cinco) Notas Promissórias, emitidas pela empresa SILVA & SILVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES MERIDIANO LTDA-EPP, com o devido aceite feito por Marciano Rodrigues da Silva, portador do CPF/MF nº ***602238** e avalizada por Elson Rodrigues da Silva, portador do CPF/MF nº ***211878**, destinadas à caução em garantia da execução da 2ª (segunda) etapa da infraestrutura do LOTEAMENTO RESIDENCIAL SILVA & ESPINOSA, localizado na Rua Euclydes Polizeli, nesta cidade de Meridiano/SP. As Notas Promissórias em referência são as seguintes:

Nota Promissória

Valor R$

Vencimento

OBS

01

186.887,36

15/12/2022

=======================

02

203.697,29

15/12/2022

=======================

03

122.699,31

15/12/2022

=======================

04

653.086,78

15/12/2022

=======================

05

96.330,00

15/12/2022

=======================

Total 1.262.700,74

Art. 5º - Fica o empreendedor citado no art. 1º, obrigado a registrar ou averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis-SP, esta 2ª (segunda) etapa de loteamento, num prazo de até 30 (trinta) dias, após a publicação deste Decreto e comprometido a entregar junto ao Setor de Engenharia desta municipalidade cópia do respectivo ato.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 2347, de 03 de agosto de 2021.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 25 de março de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.