
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 824 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.918, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) referente à entidade Grupo de Apoio e Combate ao Câncer de Mama (Projeto Renascer), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica alterado para R$ 98.400,00 (Noventa e oito mil e quatrocentos reais) o valor referente à entidade Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º Fica excluído o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), referente à entidade Hospital do Amor (Barretos), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, da tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 4º Em virtude das alterações previstas nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei a tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, no que se refere aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, passa a vigorar com as seguintes disposições:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.06 | Secretaria da Saúde | ||
02.06.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
10.301.0079.2.079 | Subvenções Sociais - Saúde | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Projeto Esperança e Vida (PEVI) | 139.100,00 | ||
Grupo de Apoio e Combate ao Câncer de Mama (Projeto Renascer) | 89.100,00 | ||
Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente | 98.400,00 | ||
| |||
326.600,00 |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 01 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
