IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 824 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.918, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) referente à entidade Grupo de Apoio e Combate ao Câncer de Mama (Projeto Renascer), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica alterado para R$ 98.400,00 (Noventa e oito mil e quatrocentos reais) o valor referente à entidade Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 3º Fica excluído o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), referente à entidade Hospital do Amor (Barretos), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, da tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 4º Em virtude das alterações previstas nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei a tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, no que se refere aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, passa a vigorar com as seguintes disposições:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.06Secretaria da Saúde
02.06.01Fundo Municipal de Saúde
10.301.0079.2.079Subvenções Sociais - Saúde
3.3.50.43.00Subvenções Sociais
Projeto Esperança e Vida (PEVI)

139.100,00

Grupo de Apoio e Combate ao Câncer de Mama (Projeto Renascer)

89.100,00

Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente

98.400,00

326.600,00

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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