
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 824 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.916, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando atender as despesas judiciais do exercício de 2022 do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários
019-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 50.000,00
Fonte 04.6000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.6030000 Recursos Vinc. ao RPPS - Plano Prev. - Executivo
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários
024-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 50.000,00
Fonte 04.6000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.6030000 Rec. Vinculados ao RPPS - Plano Prev. - Executivo
Total 100.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários
014-3.1.90.01.00 Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas 100.000,00
Fonte 04.6000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.6040000 Recursos Vinc.do RPPS - Plano Prev. - Legislativo
Total 100.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 01 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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