IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 824 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.917, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando adequar as fichas de despesas para melhor evidenciação, conforme consulta realizada na empresa Siconvinho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 321.000,00 (Trezentos e vinte e um mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

418-3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 321.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total 321.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0079.2.104 Subvenções Sociais - Saúde

420-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 321.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

Total 321.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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