IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 824 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.891, 01 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.916/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.916, de 01 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

04 Instituto Municipal de Previdência

04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP

04.01.01 Diretoria Executiva

09.272.114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários

019-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 50.000,00

Fonte 04.6000000 Recursos da Administração Indireta

C.Aplic.04.6030000 Recursos Vinc. ao RPPS - Plano Prev. - Executivo

04 Instituto Municipal de Previdência

04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP

04.01.01 Diretoria Executiva

09.272.114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários

024-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 50.000,00

Fonte 04.6000000 Recursos da Administração Indireta

C.Aplic.04.6030000 Rec. Vinculados ao RPPS - Plano Prev. - Executivo

Total 100.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

04 Instituto Municipal de Previdência

04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP

04.01.01 Diretoria Executiva

09.272.114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários

014-3.1.90.01.00 Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas 100.000,00

Fonte 04.6000000 Recursos da Administração Indireta

C.Aplic.04.6040000 Recursos Vinc.do RPPS - Plano Prev. - Legislativo

Total 100.000,00

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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