IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 401 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.498, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a evolução funcional, de que se trata o artigo 37 a 39, da Lei Municipal 1.154 de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Parecer Jurídico da Graboski Advogados Associados, parecer nº 0090/2022;
Considerando o Processo Administrativo nº 763/2022, de 18 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a Sra. ENILDA PATRICIA BROLEZZE ZANESCO, portadora do R.G. nº 41.718.395-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, a evolução funcional pela via não acadêmica, passando a receber a remuneração correspondente a FAIXA 1, NÍVEL VIII, GRAU A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de abril de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de abril de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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