IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 801A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.741, DE 04 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre fixação de prazo para vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2022 e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2022, será lançado para pagamento em 06 parcelas, com os seguintes vencimentos:
a) A 1ª Parcela em 15/07/2022
b) A 2ª Parcela em 15/08/2022
c) A 3ª Parcela em 15/09/2022
d) A 4ª Parcela em 17/10/2022
e) A 5ª Parcela em 16/11/2022
f) A 6ª Parcela em 15/12/2022
Art. 2º. Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, com vencimento em 15/07/2022, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.464, de 16 de abril de 2021.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 04 de abril de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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