IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 801A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.121, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.157.700,00 (cento e cinquenta e sete mil e setecentos reais) para fazer face às despesas com a aquisição de 02 veículos automotor.
a) Recurso do Estado, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Social, conforme Demanda Parlamentar nº2021.092.31776, de até R$.130.000,00 (cento e trinta mil reais);
b) Contrapartida do Município de até R$.27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 04 de abril de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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