IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 801A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.126, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas com a restituição de saldo de recursos financeiros referente construção de rede de galerias de águas pluviais, com recursos provenientes da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) em conformidade ao acordo judicial celebrado entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Cesp.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 04 de abril de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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