IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3. 453/2022, DE 24/03/2022.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Rosana - SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1149/2010, de 16/03/2010, fica o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:

I - REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL:

a) – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Viviane Souza Calazans – Titular;

Maria Luisa Dal Ólio da Silva – Suplente.

b) – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social:

Larissa Aparecida Paulino Capeloti – Titular;

Silvia Souza Gabriel – Suplente.

c) – Secretaria Municipal de Saúde:

Claudair Garcia dos Reis – Titular;

Antônio Cézar da Silva – Suplente.

d) – CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social:

Anderson Corrêia Lopes - Titular;

Cláudia Castello Ikeda de Jesus – Suplente.

e) – Secretaria Municipal de Educação:

Claudinéia Rossi Queiróz Moraes - Titular;

Marilza Prachedes Nepomuceno - Suplente.

f) – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura:

Elisa Carla Bosquê – Titular;

João Batista de Santana – Suplente.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) – Paróquias Nossa Senhora dos Navegantes – Paróquia Nossa Senhora Aparecida:

Antônio Graças Leal - Titular;

Cleuza da Silva Lima - Suplente.

b) - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus:

Kátia dos Santos Barbosa – Titular;

Alessandra Moura – Suplente.

c) - Associação dos Aposentados da Associação Cesp:

Antônio Santiago de Almeida – Titular;

Hildebrando Silva Almeida – Suplente.

d) – UNATI – Universidade Aberta a Terceira Idade - UNESP:

Francisco Barbosa do Nascimento Filho - Titular;

Letícia Sabo Bochi – Suplente.

e) – Usuários do SUAS:

Elza Fauro Pasquali – Titular;

Maria Solange Alves - Suplente.

f) – Loja Maçônica Estrela do Pontal:

Domingos Nilo Ricardo Pagotti Junior - Titular;

Aparecido Donizete de Oliveira Costa - Suplente.

Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para períodos posteriores.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3.078/2019, de 06/12/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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