IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 701 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3. 453/2022, DE 24/03/2022.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Rosana - SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1149/2010, de 16/03/2010, fica o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:
I - REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL:
a) – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Viviane Souza Calazans – Titular;
Maria Luisa Dal Ólio da Silva – Suplente.
b) – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social:
Larissa Aparecida Paulino Capeloti – Titular;
Silvia Souza Gabriel – Suplente.
c) – Secretaria Municipal de Saúde:
Claudair Garcia dos Reis – Titular;
Antônio Cézar da Silva – Suplente.
d) – CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social:
Anderson Corrêia Lopes - Titular;
Cláudia Castello Ikeda de Jesus – Suplente.
e) – Secretaria Municipal de Educação:
Claudinéia Rossi Queiróz Moraes - Titular;
Marilza Prachedes Nepomuceno - Suplente.
f) – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura:
Elisa Carla Bosquê – Titular;
João Batista de Santana – Suplente.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) – Paróquias Nossa Senhora dos Navegantes – Paróquia Nossa Senhora Aparecida:
Antônio Graças Leal - Titular;
Cleuza da Silva Lima - Suplente.
b) - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus:
Kátia dos Santos Barbosa – Titular;
Alessandra Moura – Suplente.
c) - Associação dos Aposentados da Associação Cesp:
Antônio Santiago de Almeida – Titular;
Hildebrando Silva Almeida – Suplente.
d) – UNATI – Universidade Aberta a Terceira Idade - UNESP:
Francisco Barbosa do Nascimento Filho - Titular;
Letícia Sabo Bochi – Suplente.
e) – Usuários do SUAS:
Elza Fauro Pasquali – Titular;
Maria Solange Alves - Suplente.
f) – Loja Maçônica Estrela do Pontal:
Domingos Nilo Ricardo Pagotti Junior - Titular;
Aparecido Donizete de Oliveira Costa - Suplente.
Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para períodos posteriores.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3.078/2019, de 06/12/2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.