IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 23 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 570, DE 17 DE MARÇO DE 2022

“Concede revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, ativos e inativos da Câmara Municipal, a partir de 1º de março de 2022.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido a revisão salarial anual, a partir de 1º de março de 2022, em percentual correspondente a 10% (dez por cento), aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, estatutários ou não, ativos ou inativos.

Art. 2º. Fica a Câmara Municipal autorizada a atualizar a tabela salarial do Legislativo em vigor, com a aplicação do mesmo percentual do artigo 1º desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A revisão de valor salarial concedido no artigo 1º desta Lei Complementar será arredondado para o primeiro real subsequente, quando da atualização da tabela salarial.

Art.3º. Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas (FG’s), permanecendo seus valores inalterados.

Art.4º A revisão do valor salarial concedida no art. 1º desta Lei Complementar respeitará os limites legais estabelecidos nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por verbas próprias do orçamento do Município consignadas ao Legislativo.

Art. 6.º Excepcionalmente, no ano de 2022, a data base da categoria dos servidores públicos do Município de Campo Limpo Paulista, fixada em 1º de abril de cada ano, fica antecipada para 1º de março.

Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.