IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 23 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 17 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre a reclassificação de pessoal administrativo da Secretaria da Câmara e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:

Artigo 1º - Os cargos do quadro de pessoal administrativo da Secretaria da Câmara Municipal apontados no Anexo I, parte integrante desta lei, passam a obedecer à classificação de referências dele constante.

Artigo 2º - Permanece inalterado e em vigor, no que for cabível, o atual conjunto de atribuições dos cargos de que trata o Anexo I.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal consignadas ao Legislativo.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento

ANEXO I

CARGOS

REFERÊNCIAS

Procurador Jurídico

“W1”

Controle Interno

“W”


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.