IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 23 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 17 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a reclassificação de pessoal administrativo da Secretaria da Câmara e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Artigo 1º - Os cargos do quadro de pessoal administrativo da Secretaria da Câmara Municipal apontados no Anexo I, parte integrante desta lei, passam a obedecer à classificação de referências dele constante.
Artigo 2º - Permanece inalterado e em vigor, no que for cabível, o atual conjunto de atribuições dos cargos de que trata o Anexo I.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal consignadas ao Legislativo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
ANEXO I
CARGOS | REFERÊNCIAS |
Procurador Jurídico | “W1” |
Controle Interno | “W” |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.