IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 269 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1168, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Autoria: Rosemari da Silva Oliveira

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação na rede municipal Pública e Particular do comprovante de vacinação da COVID-19 no ato da matrícula escolar”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 03/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - É obrigatória, em toda a rede municipal, a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, dos alunos a partir dos cinco anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil e ensino fundamental do Município.

Artigo 2º - A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas, incluindo a do COVID-19, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Artigo 4º - A falta de apresentação do documento exigido no artigo 1º desta Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 31 de Março de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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