IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 402 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.663, DE 06 DE ABRIL DE 2022
"Determina a obrigatoriedade, aos servidores da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, de comunicação de concessão de aposentadoria junto ao instituto nacional de seguridade social (INSS)".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e alterou o § 14 do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, o qual passou a viger com a seguinte redação:
Art. 37. [...]
§ 14 A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que determina:
Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
D E C R E T A:
Art.1º Os servidores da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia que tiverem suas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devem, sob pena de responsabilidade, comunicar esta, em até 07 (sete) dias do conhecimento da referida homologação, a Diretoria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Administração Municipal.
Art. 2º Os servidores da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, que tiveram suas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) anteriormente à publicação do presente Decreto e, posterior a 12 de novembro de 2019 devem, sob pena de responsabilidade, comunicar a concessão, em até 07 (sete) dias da publicação do presente Decreto, ao Setor de Recursos Humanos da Administração para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Prefeitura.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de abril de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de abril de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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