IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 338 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.914, DE 05 DE ABRIL DE 2022
“Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 2.615 de 21 de março de 2015 e da outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.615 de 21 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam tombadas, pelos seus valores arquitetônicos, históricos e culturais as ruas de paralelepípedo de Santo Anastácio/SP, ficando excetuadas do tombamento as ruas constantes na relação abaixo”:
Quantidade Quarteirões | Nome da Rua | Interseções |
2 | Rua Barão do Rio Branco | Rua Dr. Costa Manso/Rua João Salum |
2 | Rua Osvaldo Cruz | Rua João Baptista Mendes/Rua Constituição |
3 | Rua Joaquim Nabuco | Av. 9 de julho/Rua Dr. Costa Manso |
2 | Rua Engenheiro Maylaski | Av. 9 de julho/Rua Luiz Oliveira Neto |
1 | Rua João Baptista Mendes | Rua Osvaldo Cruz/Rua Barão do Rio Branco |
1 | Rua Visconde de Mauá | Rua Engenheiro Maylaski/Rua Joaquim Nabuco |
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº. 2.615 de 21 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Com exceção das ruas apresentadas no artigo anterior, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização das demais ruas de paralelepípedos da cidade em razão do presente tombamento, preservando-se suas características originais”.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.615 de 21 de março de 2015.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.