IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 401A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.661, DE 05 DE ABRIL DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.04 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04. 01 Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

072

3.3.70.41.00

23.695.0007.2011

Contribuições

110.00

01

10.000,00

TOTAL

R$ 10.000,00

Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1.º deste Decreto será atendido com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04. 01 Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

075

3.3.90.39.00

23.695.0007.2011

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.00

01

10.000,00

TOTAL

R$ 10.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 05 de abril de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 05 de abril de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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