IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 401A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.662, DE 05 DE ABRIL DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 237.763,00 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta e três reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02. 01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

042

3.3.90.93.00

04.123.0035.2005

Indenizações e Restituições

110.00

01

70.000,00

TOTAL

R$ 70.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06. 03 Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

224

4.4.90.51.00

12.365.0017.2032

Equipamentos e Material Permanentes

213.00

01

160.491,00

TOTAL

R$ 160.491,00

02 Poder Executivo

02.12. Fundo Municipal de Assistência Social

02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

410

3.3.90.39.000

08.244.0003.2105

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.00

05

7.272,00

TOTAL

R$ 7.272,00

Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1.º deste Decreto será atendido pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 237.763,00 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta e três reais).

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 05 de abril de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 05 de abril de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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