
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 3 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1366, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os fins que especifica.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação:
02. – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 - EDUCAÇÃO E CULTURA
12.365.0160.1054.0000 - Ref. e Ampl. de Creches Municipais
Ficha 148 – 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................R$ 400.000,00
F.R.: 01 - RECURSOS PRÓPRIOS
Total de Crédito Adicional Suplementar....................................................................R$ 400.000,00
Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021, na forma inciso I, do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4320/64, no valor de:
a) Superávit Financeiro de 2021.......................................................................R$ 400.000,00
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 05 de abril de 2022.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO
PREFEITO
Registrado, publicado e afixado nesta Secretaria.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Secretária Geral, designada
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