IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 3 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1365 DE 05 DE ABRIL DE 2022.

“ALTERA O ARTIGO 1º E ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º DA LEI 1013/2014 DE 07 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º. Fica alterado o artigo 1º e acrescenta os §§ 4º e 5º da Lei nº 1013 de 07 de abril de 2014.

“Art.1º. A cesta básica instituída pela Lei Municipal de nº 1013 de 07 de abril de 2014, será convertida em “Cartão Alimentação”, cujo valor mensal será de R$400,00 (quatrocentos reais) paga aos servidores municipais ativos”. (NR)

§ 1º........................................................................................

§ 2º........................................................................................

§ 3º........................................................................................

§ 4º - Não perderá o direito ao benefício o servidor no gozo de auxílio doença acidentário, auxílio maternidade e nos casos previstos no artigo 473, incisos I, II, III, IV e V da CLT – Decreto Lei 5452/43.- (AC)

§ 5º- A importância a que se refere este artigo será atualizada, anualmente, pela aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor – Amplo.- (AC)

Art.2º. As despesas decorrentes, com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis números 1068 de 03 de junho de 2015 e 1260 de 09 de março 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA(SP), em 05 de abril de 2022.

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado, publicado e afixado, nesta Secretaria, data supra.

Lucilene Cristina Garcia de Andrade

Secretária Geral, designada


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