IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 1174 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.326, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.453, de 24/02/2022 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.312, de 22/02/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica

Ficha 396: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 82.400,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................... R$ 82.400,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 5 de abril de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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