IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 23 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.974, de 07 de Março de 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município observar a Súmula Vinculante n° 16 do Supremo Tribunal Federal – STF, e garantir que o total da remuneração do servidor público não seja inferior ao Salário Mínimo Nacional.
CONSIDERANDO o disposto do art. 172, I, “j” da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os artigos 7, inciso IV e 39 § 3° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante n° 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que fixou Salário Mínimo Nacional, a partir de ° de janeiro de 2022, em 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais),
DECRETA:
Art. 1º No Calculo da folha de pagamento do servidor público municipal, a partir do mês de janeiro de 2022, o total da remuneração não será inferior ao Salário Mínimo Nacional, consoante determinação da Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal – STF e medida Provisória nº 1091 de 2021.
§ 1º O valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional não se refere ao salário-base do servidor público, mas ao total dos seus proventos no mês.
§ 2º O salário-base do servidor público somado aos adicionais legal, tais como sexta-parte, quinquênio, horas extras, insalubridade e periculosidade, não será inferior ao Salário Mínimo Nacional.
§ 3º Na hipótese de o valor da remuneração do servidor público ser inferior ao Salário Mínimo Nacional, o Departamento de Recursos Humanos completará o valor na folha de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento nesta Prefeitura Municipal aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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