IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1040 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.922, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 264.714,94 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.185, de 1º/04/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Ficha: 0915 - Funcional: 18.695.0065-1.020

4.4.90.51.00 - 05 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 238.856,00

Ficha: 0916 - Funcional: 18.695.0065-1.020

4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 25.858,94

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 264.714,94

Art. 2º - Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º:

I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado à execução da revitalização do Parque Horto Florestal, no município de Lins;

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0565 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 25.858,94

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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