IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 1040 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.922, DE 04 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 264.714,94 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.185, de 1º/04/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA M.AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ficha: 0915 - Funcional: 18.695.0065-1.020
4.4.90.51.00 - 05 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 238.856,00
Ficha: 0916 - Funcional: 18.695.0065-1.020
4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 25.858,94
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 264.714,94
Art. 2º - Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º:
I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, destinado à execução da revitalização do Parque Horto Florestal, no município de Lins;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0565 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 25.858,94
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de abril de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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