IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 24 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.497, DE 30 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de Março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 - Estadual | 500.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 - Estadual | 150.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 - Estadual | 150.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 - Estadual | 250.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 - Estadual | 200.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - proveniente de excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 (estadual) no montante de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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