IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 402 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.664, DE 06 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para execução dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apuração da evolução de Restos a Pagar da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia referente à Dezembro de 2021 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a instauração Comissão Especial para apuração dos Restos a pagar, referente à Dezembro de 2020 da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, através do Decreto Municipal nº 2.629, de 28 de Dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que a referida Comissão, solicitou a prorrogação do prazo de execução dos trabalhos em virtude da complexidade do tema abordado.
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 29 de Março do corrente ano, fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apuração da evolução de Restos a Pagar da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia.
Art.2º Após a conclusão do trabalho, a comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Responsável pelo Controle Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos.
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 06 de Abril de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de Abril de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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