IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 24 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.496, DE 30 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de Março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1 - Tesouro

2.000.000,00

01.004.001.18.541.0009.2.048

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

1 - Tesouro

3.000.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I - Superavit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 01 (tesouro), no montante de R$ 5,000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei n° 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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