IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 24 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.498, DE 30 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de Março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.362.938,44 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza Despesa | Descrição Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.005.001.12.361.0007.2.040 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL | ESTADUAL | 264.021 | 1.362.938,44 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeados por recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 1.362.938,44 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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