IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 610 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.722, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Parte inferior do formulário

CONSIDERANDO, a realização do Evento denominado “PESCARDOSO”, que será realizado no dia 15/04/2022, na Lagoa Higino Zampronha, nesta cidade, visando o incentivo a pratica da pesca esportiva;

CONSIDERANDO, que para a realização do evento existe a necessidade de proceder antecipadamente o povoamento da Lagoa com diversas espécimes de peixes, bem como o impedimento de sua captura nos dias que antecedem o evento;

CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência da instalação de barracas de ambulantes para venda de bebidas alcoólicas e colocação de churrasqueiras no entorno da lagoa, bem como a prática de pesca nos dias que antecedem o evento, o que prejudicará totalmente sua realização; e,

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regulamentar a realização do evento, bem como proteger os munícipes freqüentadores daquele logradouro público durante a realização do evento,

DECRETA:

Artigo 1º - No dia 15 de Abril de 2022 será realizado na Lagoa Higino Zampronha e suas imediações o denominado “PESCARDOSO”.

Artigo 2º - Fica terminantemente proibida a prática de qualquer modalidade de pesca na Lagoa Higino Zampronha nos dias 11, 12, 13,14, bem como no dia 15 de abril até as 08h00, do corrente ano.

Artigo 3º - Fica proibida também, a comercialização de qualquer tipo de produto ou bebida alcoólica e ainda a instalação de churrasqueiras a qualquer título, na Lagoa Higino Zampronha, no dia 15 de abril do corrente ano.

Artigo 4º - A violação ao disposto nos artigos acima citados implicará em:

a) autuação, notificação e advertência, apreensão de barracas e churrasqueiras e demais objetos encontrados e comunicado às Polícias Civil e Militar para as providencias de estilo.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 05 de abril de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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