IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de abril de 2022 | Edição nº 24 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 572, DE 30 DE MARÇO DE 2022

“Adequar o Piso Salarial para os profissionais do magistério público municipal de educação básica. PEB-I Creche 40 horas e Adequação Salarial PEB-I 30 horas.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de Março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:

Art. 1º Os professores do quadro do magistério público municipal PEB-I Creche 40 horas, conforme disposto na Lei Federal n°11.738, de 16 de julho de 2008, e deliberação do Governo Federal para este exercício, passarão a receber o piso salarial de R$ 3.845,63 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais, e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º Os salários-base dos professores do quadro do magistério público municipal PEB-I 30 horas passam a ser adequados aos salários-base dos professores do quadro do magistério público municipal PEB-II, para jornada de 30 (trinta) horas.

§ 2º Os quadros com as tabelas salariais do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, deverão ser adequados ao texto desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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