IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 659A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.275, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber, através de doação com encargos, o imóvel urbano de propriedade do Sr. CELSO PAGANINI e sua esposa ANA CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DO LAGO PAGANINI, com área de 6.522,51 m², o qual se encontra matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó sob o nº 17.173, com a seguinte descrição: “Um terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua João Janota, sob o nº 365, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com área total de 6.522,51 metros quadrados, com as seguintes metragens e confrontações: parte do ponto M1, distante pelo lado esquerdo, visto da frente, 102,05 metros da Rua Martim Francisco e segue por uma distância de 9,37 metros, até encontrar o ponto M3C; daí deflete à esquerda em linha inclinada por uma distância de 10,70 metros, até encontrar o ponto M3B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 5,75 metros, até encontrar o ponto M3A; confrontando do ponto M1 ao Ponto M3A com a Rua João Janota; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 59,38 metros, confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matricula nº 13.286), até encontrar o ponto M3; daí segue na mesma direção por uma distância de 138,80 metros confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 13.286), até encontrar o ponto P104; daí segue na mesma direção por uma distância de 56.00 metros confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 9.357), até encontrar o ponto M5A; daí segue na mesma direção por uma distância de 4,70 metros, confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 9.357), até encontrar o ponto M5; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 20,80 metros confrontando com a Avenida Manoel Coser, até encontrar o ponto M5A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade de Valdir Broto (lote 01-A matrícula nº 14.392), até encontrar o ponto M5B; daí segue na mesma direção por uma distância de 74,30 metros, confrontando com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 12.348), até encontrar o ponto M2F; daí vira a direita e segue por uma distância de 40,00 metros e confronta com a propriedade de Celso Paganini (matrícula nº 12.348), até encontrar o ponto M2E; daí vira a esquerda e segue por uma distância 14,00 metros e confronta com a Rua Ivo Liboni, até encontrar o ponto M2D; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 38,00 metros até encontrar o ponto M2C; daí deflete a direita e segue por uma distância 68,50 metros até encontrar o ponto M2B; daí deflete a direita e segue por uma distância de 38,34 metros, até encontrar o ponto M2A, sendo que do ponto M2D ao ponto M2A confronta com a propriedade de José Pedro Rivalta (matrícula nº 10.765); daí vira a esquerda e segue por uma distância de 12,70 metros e confronta com a Rua Latife Macari, até encontrar o ponto M2; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 39,14 metros e confronta com as propriedade de Sandra Regina Ogeda Costa e Outros (matrícula 16,810) e com a propriedade de Ricardo Cézar Ogeda (matrícula nº 16.812), até encontrar o ponto M1E; daí deflete a direita e segue por uma distância de 34,19 metros, até encontrar o ponto M1D; daí deflete a esquerda e

segue por uma distância de 3,18 metros, até encontrar com o ponto M1C; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 9,15 metros, até encontrar o ponto M1B; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 1,40 metros até encontrar o ponto M1A; daí deflete a esquerda e segue por uma distância 24,84 metros, até encontrar o ponto M1, sendo que do ponto M1E até o ponto M1 confronta com a propriedade de Ricardo Cézar Ogeda (matrícula nº 16.812), ponto M1 de início desta descritiva”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º foi declarado de utilidade pública por intermédio do Decreto Municipal nº 3.320, de 17 de janeiro de 2022.

Art. 3º A presente doação destina-se a implantação do prolongamento da Avenida Antônio Carlos até Avenida Manoel Coser, em conformidade com croqui e memorial descritivo que integra a presente Lei.

Art. 4º A doação do imóvel descrito no art. 1º é feita em caráter oneroso assumindo o Município as seguintes obrigações:

I - proceder à abertura de uma via pública na área doada, limitada a realização de serviços de terraplanagem, de modo a deixar a base apta ao recebimento de pintura de impermeabilização;

II - responsabilizar-se pela mão de obra de implantação das guias e sarjetas e da construção das “bocas de lobo” que se fizerem necessárias para a execução da implantação da via pública;

III - proceder à quitação dos débitos tributários de IPTU, referentes à área descrita no art. 1º objeto da matrícula nº 17.173, cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob os nsº 490100-0 e 186204-0;

IV - responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relacionadas à lavratura da escritura pública e ao seu registro imobiliário.

Art. 5º Os Doadores ficarão responsáveis:

I - pela execução e fornecimento dos materiais necessários para a realização dos serviços de:

a) impermeabilização da base da via pública;

b) implantação de guias e sarjetas;

c) pavimentação asfáltica em CBUQ, observando-se o disposto no art. 11, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.071/02 que dispõe sobre Normas de Parcelamento de Solo e o art. 618, caput, do Código Civil.

II - pelo fornecimento dos materiais necessários a implantação das guias e sarjetas e da construção das “bocas de lobo” previstas no inciso II do art. 4º.

Art. 6º A área recebida em doação está avaliada pela Comissão Especial de Avaliação Imobiliária do Município em R$ 1.369.727,10 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e dez centavos).

Art. 7º A doação do imóvel descrito no art. 1º é feita a título de antecipação de destinação de área pública de loteamento nos termos previstos no art. 8º, § 5º, ‘e’ da Lei Municipal nº 2.071/02 que dispõe sobre Normas de Parcelamento de Solo a ser implementado pelos Doadores em área contigua ao referido imóvel.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo o Setor Contábil abrir créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 19 de abril de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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