IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 1048 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.196, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 322.661,00, destinado ao Incremento Temporário de Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o cumprimento de metas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 322.661,00 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais), destinado ao Incremento Temporário de Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o cumprimento de metas, oriundo de Emenda Parlamentar Federal, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.019 - EMENDAS PARLAMENTARES - MAC
XXXX-3.3.50.43.25-05-800.0019 - Subvenção Social - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins........................................................R$ 322.661,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de abril de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de abril de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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