IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 962D | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.552

De 19 de abril de 2022

Dispõe sobre a inclusão social para a doença fibromialgia no Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica assegurado o atendimento preferencial durante todo o horário de expediente às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos pertencentes a:

I. órgãos da administração pública municipal direta e indireta;

II. empresas concessionárias de serviços públicos.

Art.2º - As pessoas com fibromialgia ficam autorizadas a estacionarem veículos automotores em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.

§ 1º - A identificação das pessoas com fibromialgia, para os fins desta Lei, se dará por meio de cartão de identificação para o uso em filas e cartão para estacionamento.

§ 2º - A administração municipal deverá assegurar o acesso a tais cartões, promovendo ampla divulgação, na forma da regulamentação do Poder Executivo.

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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