IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 1456 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.800, de 19 de abril de 2022.

Insere dispositivo na Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.800/2022, de autoria do Vereador José Rodrigo De Pietro:

Art. 1º. Insere os parágrafos 11 e 12 no artigo 322 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

§ 11. Sem prejuízo das demais sanções previstas, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão integralmente ressarcidos pelo agressor à Administração Pública, aos órgãos de proteção ou organizações não governamentais mencionados no parágrafo anterior que tenham realizado os trabalhos de cuidados ao animal.

§ 12. O auto de infração deve ser acompanhado de cópia de qualquer documento que comprove a instauração de inquérito policial.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de abril de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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