IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 1456 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.438, de 19 de abril de 2022.
Dispõe sobre a ordenação disciplinar da ocupação do solo das áreas que especificam.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o desmembramento de área identificada pela matrícula nº 39.032, anexo ao Núcleo de Desenvolvimento Integrado “Nadyr de Paula Eduardo”, localizado à Margem da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, Km 144, junto ao trevo de acesso para a avenida Dr. Ârea Leão;
Considerando que as áreas identificadas como: Unidade A (matrícula nº 42.016); Unidade B (matrícula nº 42.017); Unidade C (matrícula nº 42.018); Unidade D (matrícula nº 42.019); Unidade E (matrícula nº 42.020), e Unidade Remanescente (matrícula nº 42.021), são de propriedade deste Município, livres de qualquer tipo de afetação e/ou quaisquer outras restrições;
Considerando que as áreas serão destinadas para a instalação de indústrias, com o objetivo principal de geração de novos empregos no Município;
Considerando que doações de área à empresas são aparadas pelas leis que regem os Núcleos de Desenvolvimento Integrado para obrigações e benefícios, conforme justificado expediente da Diretoria de Obras e Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, protocolado sob nº 2691/2022;
Considerando que para regulamentar as doações há necessidade dos lotes passarem a integrar-se aos Núcleos de Desenvolvimento Integrado;
Considerando que o art. 8º e seguintes, e art. 20 da Lei nº 1.368/73, c.c. art. 47, inciso IV e § 4º, da Lei Complementar nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007, definem o que é zona industrial para fins de zoneamento urbano,
Decreta:
Art. 1º. As áreas de terra localizadas em face com a avenida Antonio Scalamandré de Mendonça, do Núcleo de Desenvolvimento Integrado “Nadyr de Paula Eduardo”, identificadas como: Unidade A (matrícula nº 42.016); Unidade B (matrícula nº 42.017); Unidade C (matrícula nº 42.018); Unidade D (matrícula nº 42.019); Unidade E (matrícula nº 42.020), e Unidade Remanescente (matrícula nº 42.021), são consideradas áreas de uso industrial, passando assim a integrar-se ao Núcleo de Desenvolvimento Integrado “Nadyr de Paula Eduardo”, com suas obrigações e benefícios das leis que os regularam, objetivando a instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços de apoio à industrialização e ao desenvolvimento econômico do Município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 19 de abril de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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