IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 1386 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.244, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.653, de 18 de abril de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.653, de 18 de abril de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico

Classificação: 17.512.0006.1008 Obras de Galerias Pluviais

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos

4.4.90.51 Obras e Instalações – Valor: R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Instrumento firmado: Termo de Convênio nº 101992/2021

Finalidade Específica: Implantação de Galerias de Captação e Drenagem de Água Pluvial Urbana.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de abril de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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