IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 962D | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.553

De 19 de abril de 2022

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 2.588, de 23 de dezembro de 2002.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.588, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Serão liquidados pelo seu valor real em moeda corrente os créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado cujos valores não forem superiores a R$ 14.000,00 (catorze mil reais), conforme disposto pelo § 3º do artigo 100 da Constituição Federal.” (NR)

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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